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segunda-feira, 31 de outubro de 2011

LICENÇA PATERNIDADE DIREITOS

Licença-paternidade, é o direito do homem de afastar-se do trabalho, sem prejuízo em seu salário, para auxiliar a mãe de seu filho, que não precisa ser necessariamente sua esposa.


Quem tem direito: Todos os trabalhadores empregados.
Para ter acesso a este direito basta notificar o empregador sobre o nascimento de seu filho. O empregador não pode negar a licença, pois a não concessão do direito pode implicar em reclamações trabalhistas, como, por exemplo, o direito do empregado em receber o pagamento dos dias da licença que não usufruiu. Contudo, é importante, ressaltar que não é autorizado ao empregado faltar injustificadamente ao trabalho alegando posteriormente que estava em licença paternidade, sem que o empregador tenha ciência inequívoca do nascimento.

Período da licença: Cinco dias corridos.


2 comentários:

  1. Gostaria de saber se a licença paternidade também serve para justificar falta na faculdade ?

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  2. Mostrei a certidão da minha filha mais o professor disse que não aceita

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