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segunda-feira, 23 de maio de 2011

Direitos da Empregada Doméstica

Direitos da Empregada(o) Doméstica(o)


1- Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada.
2- Salário mínimo fixado em lei.
3- Irredutibilidade salarial.
4- 13º (décimo terceiro) salário.
5- Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
6- Feriados civis e religiosos.
7- Férias de 30 (trinta) dias remuneradas.
8- Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho.
9- Estabilidade no emprego em razão da gravidez.
10- Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário.
11- Licença-paternidade de 5 dias corridos.
12- Auxílio-doença pago pelo INSS.
13- Aviso prévio de, no mínimo, 30 dias.
14- Aposentadoria.
15- Integração à Previdência Social.
16- Vale-Transporte.
17- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), benefício opcional.
18- Seguro-Desemprego concedido, exclusivamente, ao empregado incluído no FGTS.


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