
Quem tem direito: Todos os trabalhadores empregados.
Para ter acesso a este direito basta notificar o empregador sobre o nascimento de seu filho. O empregador não pode negar a licença, pois a não concessão do direito pode implicar em reclamações trabalhistas, como, por exemplo, o direito do empregado em receber o pagamento dos dias da licença que não usufruiu. Contudo, é importante, ressaltar que não é autorizado ao empregado faltar injustificadamente ao trabalho alegando posteriormente que estava em licença paternidade, sem que o empregador tenha ciência inequívoca do nascimento.
Período da licença: Cinco dias corridos.
Gostaria de saber se a licença paternidade também serve para justificar falta na faculdade ?
ResponderExcluirMostrei a certidão da minha filha mais o professor disse que não aceita
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