Direitos que poucos consumidores sabem que têm
- Ressarcimento em dobro
Se houver algum erro na cobrança, o prestador deve devolver o pagamento a mais em dobro, acrescido de juros e correção monetária, de acordo com o Artigo 42 do CDC.
- Na desistência de um curso
Caso houver desistência, este tem o direito o valor das mensalidades que já pagou antecipadamente.
- O consumidor tem até 2 minutos para refazê-la a ligação caso caia
Este direito está na Resolução 604, a qual prevê que chamadas recorrentes de um celular para o mesmo número sejam cobradas apenas como uma única ligação.
- Os estacionamentos são responsáveis por objetos deixados dentro dos veículos
Súmula editada pelo STJ em 95 a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de danos ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.
- Pacotes de tarifas bancárias gratuitos
Além da contratação não ser obrigatória, o Banco Central prevê um pacote básico de serviços gratuitos, com fornecimento do cartão de débito, 10 folhas de cheques mensais, dois extratos e até quatro saques e duas transferências.






