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sexta-feira, 27 de maio de 2011

Direitos Durante a Gravidez

Direitos Durante a Gravidez, se você está grávida seus direitos devem ser respeitados para que sua gravidez seja saudável e seu parto seguro.
DIREITOS DA GRAVIDA
DIREITOS SOCIAIS DA GRAVIDA:

Em várias instituições públicas e privadas existem guichês e caixas especiais ou prioridade nas filas para atendimento a gestantes. Procure informações no próprio estabelecimento.
Não aceite agressões físicas ou morais por parte de estranhos, do seu companheiro ou de familiares. Caso isso aconteça, procure uma delegacia, preferencialmente a delegacia da mulher do seu município, para prestar queixa.

DIREITOS DA GRAVIDA NO TRABALHO (Garantidos pelas leis trabalhistas – CLT)

Sempre que você for às consultas de pré-natal ou fizer algum exame necessário ao acompanhamento de sua gravidez, solicite ao serviço de saúde uma DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO. Apresentando esta declaração à sua chefia você terá sua falta justificada no trabalho.
Você tem o direito de mudar de função ou setor no seu trabalho, caso o mesmo possa provocar problemas para a sua saúde ou do bebê. Para isso, apresente à gerência um atestado médico comprovando que você precisa mudar de função.
Enquanto estiver grávida, e até cinco meses após o parto, você tem estabilidade no emprego e não pode ser demitida, a não ser por "justa causa", isto é, nos casos previstos pela legislação trabalhista (se cometer algum crime, como roubo ou homicídio, por exemplo).
Você tem direito a uma licença-maternidade de 120 dias — recebendo salário integral e benefícios legais — a partir do oitavo mês de gestação.
Até o bebê completar seis meses, você tem direito de ser dispensada do seu trabalho todos os dias, por dois períodos de trinta minutos, para amamentar.
O seu companheiro tem direito a uma licença-paternidade de cinco dias, logo após o nascimento do bebê.

Conhecendo os seus direitos, você pode exigi-los e fazer com que sejam cumpridos. Mas, caso estes direitos não sejam respeitados, procure os sindicatos ou associações de sua categoria profissional, para encontrar uma solução. Se a sua categoria profissional não tiver sindicato ou associação, você pode buscar ajuda diretamente na Justiça do Trabalho ou no Ministério Público.

Nos SERVIÇOS DE SAÚDE você tem direito a:

Ser atendida com respeito e dignidade pela equipe de saúde, sem discriminação de cor, raça, orientação sexual, religião, idade ou condição social;
Aguardar o atendimento em lugar arejado e limpo, tendo à sua disposição água potável e sanitário limpo;
Um serviço de saúde de qualidade deve atender a gestante chamando-a pelo seu próprio nome, criar alternativas para evitar longas esperas e procurar lhe dar prioridade nas filas. ISTO TAMBÉM É QUALIDADE DE ATENÇÃO À SAÚDE. ISTO TAMBÉM É RECONHECER OS DIREITOS DE CIDADANIA.

Lembre-se: Você paga impostos quando compra ou vende qualquer produto ou serviço. O dinheiro do seu imposto é utilizado nos serviços públicos. Por isto, você tem direito a atendimento gratuito e de boa qualidade nos hospitais públicos e nos hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Descobrindo que está Grávida...

O Direito ao Pré-Natal

Se você desconfia que está grávida, procure a unidade de saúde mais próxima para confirmar a gravidez e iniciar o seu acompanhamento de saúde.

O pré-natal pode lhe assegurar uma gestação saudável e um parto seguro.

Você tem direito a fazer pelo menos seis consultas durante toda a gravidez;
Caso deseje ou precise, você pode solicitar ao serviço de saúde a presença de uma pessoa de sua confiança nas consultas do pré-natal.

ATENÇÃO!

Você tem direito ao CARTÃO DA GESTANTE

Esse cartão deve conter todas as anotações sobre seu estado de saúde, sobre o desenvolvimento de sua gestação e os resultados dos exames que você fez. Leve esse cartão a todas as consultas e verifique se ele está sendo preenchido. Não esqueça de apresentá-lo aos profissionais de saúde na hora do parto.

FIQUE DE OLHO

Em todas as consultas de pré-natal, a equipe de saúde deverá medir sua pressão arterial, verificar seu peso, medir sua barriga e escutar o coração do bebê.

EXAMES DO PRÉ-NATAL

Fique atenta e veja o que é considerado o mínimo de exames a serem feitos:

Exames de Sangue: para descobrir diabetes, sífilis e anemia e classificar o seu tipo de sangue.
Exames de Urina: podem descobrir infecções e presença de proteína na urina.
Preventivo de Câncer de Colo do Útero (Papanicolau): esse exame informa sobre a existência de problemas que podem levar ao câncer de colo do útero, permitindo o tratamento imediato. Este exame deve ser realizado a cada três anos. Caso você não tenha feito neste período, deve fazer no pré-natal
Teste anti-HIV (para identificar o vírus da AIDS): Caso você queira, você pode fazer esse exame durante o pré-natal. Ele é uma proteção para a mulher e para a criança. Uma mulher portadora do HIV pode começar o tratamento durante a gravidez, evitando que o vírus passe para o bebê durante a gestação e o parto.
FONTE:
Ministério da Saúde

SE VOCÊ ESTA GRAVIDA, FAÇA VALER SEUS DIREITOS.


2 comentários:

  1. boa noite eu trabalho numa empresa a 2 anos, sou sub-gerente e estou gravida de 5 meses e eles começaram a me excluir das coisas da loja e mal falam comigo,colocaram outra pessoa no meu lugar e me colocaram como folguista eu gostaria de saber se eles podem fazer isso???

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  2. Olá minha amiga está grávida e trabalha em uma empresa q está trocando de patrões.so q ela está presa pelo patrão antigo e o novo está dando várias advertências a ela.pq ela cumpriu o horário e não quiz fazer hora extra.encomoda ela mudou ela de função deixa ela de pé o dia todo sendo q ela tem pressão alta

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