Direitos das pessoas com deficiência
Os direitos das pessoas portadoras de deficiência física, foram reconhecidos pela Constituição Federal .
O art. 227, § 2º, define que haverá legislação dispondo sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo a fim de garantir acesso adequado à essas pessoas. E ainda que a lei disporá sobre adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo.
Em 1989, foi criada a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Corde, que tem por objetivo instituir a tutela de interesses coletivos e difusos das pessoas portadoras de deficiência. O Ministério Público tem o encargo de zelar por esses direitos. A Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, assegura às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, a saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, entre outros.
Quais os principais crimes contra os direitos da pessoa com deficiência?
Há várias condutas, tipificadas pela Lei nº 7.853/89, que são consideradas crimes com pena de reclusão de um a quatro anos e multa. As denúncias deverão ser apresentadas junto ao Corde, Ministério da Justiça, Ministério Público Federal ou promotores de Justiça nos estados.
Constituição Federal
É o principal instrumento jurídico de defesa dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil. Além de garantir a todos o direito à igualdade, à dignidade, à não-discriminação e à educação, a Constituição trata de medidas importantes como o direito à inserção no mercado de trabalho, a reserva de vagas em concursos públicos e a previsão de eliminação de barreiras arquitetônicas.
Lei nº 7.853, 29 de outubro de 1989
Criminaliza o preconceito em relação às pessoas com deficiência, sendo conhecida como a Lei da Corde (Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência). Trata especificamente dos direitos das pessoas com deficiência à saúde, à educação e ao trabalho. No entanto, por ter sido elaborada em um período no qual o conceito de inclusão não era conhecido, é uma lei que propõe a integração das pessoas com deficiência. Permite algumas interpretações distorcidas, principalmente, na área de educação.
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e, nos artigos 20 e 21, estabelece os critérios para a concessão do "benefício da prestação continuada”, que é de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 70 anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. Muito controvertida, esta lei levantou muita polêmica e foi objeto de três Medidas Provisórias em 1995 e de uma em 1997, e também dos Decretos nº 1.330, de 8/12/94, e nº 1.744, de 8/12/95. Este último estabelece como família incapacitada "aquela cuja renda mensal de seus integrantes, dividida pelo número destes seja inferior a ¼ do salário mínimo
Portaria nº 4.677, de 29 de julho de 1998
Esta portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social obriga as empresas com mais de 100 empregados a contratar beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitados na proporção de 2% a 5% de suas vagas.
Medida Provisória nº 1.799-6, de 10 de julho de 1999
Cria a Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência Conade, como órgão superior de deliberação colegiada das pessoas com deficiência. A criação do Conade, cujas competências constam do Decreto nº 3.298/99, está no âmbito das inovações instituídas na Constituição de 1988, que legitimou os Conselhos, órgãos colegiados, de caráter consultivo ou deliberativo que devem refletir os interesses da coletividade e, portanto, estar constituídos por grupos que representem a diversidade da sociedade.
Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999
Regulamenta a Lei nº 7.853/89 e dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Estabelece diretrizes nas áreas de saúde, educação, habilitação e reabilitação profissional, trabalho, cultura, desporto, turismo, lazer, capacitação de profissionais especializados e acessibilidade. Obriga as empresas com mais de 100 empregados a contratar beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitados na proporção de 2% a 5% de suas vagas.
Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000
Dá prioridade ao atendimento de pessoas com deficiência, idosos acima de 65 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
Decreto nº 3.691, de 19 de dezembro de 2000
Regulamenta a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, que garante o passe livre às pessoas com deficiência comprovadamente carentes. Dispõe sobre o transporte de pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nas áreas do transporte, da comunicação e da sinalização.
Resolução nº 2, de 11 de setembro de 2001, do Conselho Nacional de Educação
Institui as Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica. Trata-se da primeira resolução com força de lei a defender a implementação de escolas inclusivas, na perspectiva de uma sociedade que acolha a diversidade humana e as diferenças individuais
Decreto nº 3.956, de 8 de outubro de 2001
Promulga a Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação de Pessoas Portadoras de Deficiência, também conhecida como a Convenção da Guatemala.
Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002
Reconhece a Libras e outros recursos de expressão a ela associados como meio legal de comunicação.
Legislações Estaduais para Pessoa com Deficiência.
Lei 5.390 de 25 de maio de 2004
Dispõe sobre obrigatoriedade das Agências Bancárias e as estações rodoviárias e ferroviárias do estado do Piauí, a manterem cadeira de rodas a disposição do idoso, do portador de necessidades especiais ou de pessoas circunstacialmente necessitadas desse equipamento.
Lei 5.374 de 10 de fevereiro de 2004
Determina a inclusão em edifícios públicos da administração pública estadual direta e indireta de medidas asseguratórios e/ou facilitadores do acesso de pessoas idosos e portadoras de deficiência e dá outras providências.
Lei 4.548 de 29 de dezembro de 2002
Dispõe sobre isenção do imposto sobre a propriedade de veículos automotores IPVA.
Lei 4.843 de 21 de junho de 1996
Estabelece prioridade de acomodação de pessoas gestantes, idosos, deficientes e com dificuldade de locomoção no transporte coletivo intermunicipal e dá outras providências.
Lei 4.835 de 23 maio de 1996
Define o percentual de 10% de cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, os critérios de sua admissão na administração pública e dá outras providências.
Lei 4.831 de 18 de março de 1996
Estabelece incentivos fiscais a pessoas jurídicas de direito privado que absorvem mão de obra de pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências.
Lei 5.329 de 24 de setembro de 2003
Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CONEDE-PI, dá outras providências.
Lei 5.454 de 30 de junho de 2005
Cria a fundo estadual de defesa dos direitos da pessoa com deficiência – FUNED-PI, nos termos do artigo 9º da Lei Estadual 5.329 de 24 de setembro de 2003 e dá outras providências.
Lei 5.583 de 11 de junho de 2006
Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo intermunicipal.
Decreto 12.229 de 24/05/06
Dispõe sobre o processo de eleição das entidades representantes da sociedade civil no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CONEDE/PI.
Decreto 12.569 de 16/04/07
Regulamenta a Lei 5.583 de julho de 2006, que concede passe livre ás pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo intermunicipal e da outras providencias.
Tratados e convenções Internacionais
Convenção nº159 da OIT, de 20 de junho de 1983
Estabelece os princípios e as ações para as políticas nacionais de reabilitação profissional e de emprego de pessoas com deficiência.
Resolução 45/91 da ONU, de 14 de dezembro de 1990
Propõe a construção de uma sociedade para todos em 20 anos. Veja um trecho desta Resolução mais adiante.
Normas sobre a Equiparação de Oportunidades para Pessoas com Deficiência (Resolução 48/96), da ONU, de 20 de dezembro de 1993
Estabelece os requisitos, as normas e as medidas de implementação para a igualdade de participação em acessibilidade, educação, emprego, renda e seguro social, vida familiar e integridade pessoal, cultura, recreação e esportes e religião, informação e pesquisa, políticas de planejamento, legislação, políticas econômicas e outros temas pertinentes.
Carta para o Terceiro Milênio da Reabilitação International, de 9 de setembro de 1999
Define a situação das pessoas com deficiência e estabelece medidas que levem a sociedade a proteger os direitos destas pessoas mediante o apoio ao pleno empoderamento e inclusão em todos os aspectos da vida.
Declaração de Washington, de 25 de setembro de 1999
Participantes do movimento de direitos das pessoas com deficiência e de vida independente aprovaram o compromisso de executarem, em seus respectivos países, o Plano de Ação que assegura a continuidade e a promoção de vida independente e a disseminação da filosofia de vida independente.
Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão, de 5 de junho de 2001
Conclama governos, empregadores, trabalhadores e comunidade a se comprometerem com o desenho inclusivo e aplicá-lo em todos os ambientes, produtos e serviços para benefício de todos.
Declaração de Madri, de 23 de março de 2002
Define o parâmetro conceitual para a construção de uma sociedade inclusiva, focalizando os direitos das pessoas com deficiência, as medidas legais, a mudança de atitudes, a vida independente, o apoio às famílias, às mulheres com deficiência, a adequação da sociedade às pessoas com deficiência, o emprego, os empregadores, os sindicatos, as organizações de pessoas com deficiência, a mídia, o sistema educacional e a contribuição de todos para desenvolver uma sociedade para todos.
Declaração de Caracas, de 18 de outubro de 2002
Participantes da primeira conferência da Rede Ibero-Americana de Organizações Não-Governamentais de Pessoas com Deficiência e Suas Famílias (Riadis) assumiram compromissos de inclusão e declararam 2004 como o Ano das Pessoas com Deficiência e Suas Famílias.
Fonte: http://www.seid.pi.gov.br/legislacao.php
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