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sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Transporte Gratuito aos Idosos

Transporte Gratuito aos Idosos
Direito do idoso no transporte
A lei determina que deve ser reservados duas vagas gratuitas às pessoas com 60 anos ou mais e com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

Também está garantido desconto de 50% do valor da passagem para os idosos com a mesma renda e que excederem as vagas gratuitas.

Os maiores de 65 anos têm direito à gratuidade no transporte coletivo público urbano mediante a apresentação de documento de identificação, sendo 10% dos assentos reservados aos idosos.
Para os que têm entre 60 e 65 anos, fica a critério da legislação local decidir sobre a gratuidade nesse tipo de transporte.



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