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domingo, 17 de julho de 2011

ARREPENDIMENTO EM COMPRA

ARREPENDIMENTO EM COMPRA você sabia que o consumidor tem o direito de arrependimento da compra de um produto.

Se o consumidor se arrepender de uma compra pode desistir e reaver o dinheiro caso o negócio tenha sido feito por Internet, telefone, tele marketing, anúncio em revista ou um vendedor que passou em sua casa ou em seu trabalho.
Mas é preciso reivindicar esse direito no prazo de sete dias a contar do recebimento do produto.
Muitas pessoas que não conhecem seus direitos acabam ficando com produtos por décadas.


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