Direitos da Dona de Casa
Dona de casa, os seus direitos incluem salário-maternidade; auxílio doença e aposentaria por invalidez; aposentadoria por idade no valor de um salário-mínimo; aposentadoria por tempo de serviço; pensão por morte; auxílio-reclusão (à dona de casa que tenha sido presa pela Justiça): “
Para se aposentarem, as donas de casa precisam estar inscritas na Previdência e contribuir mensalmente para terem direitos aos benefícios.
As donas de casa que não contribuíram, e cuja renda familiar por pessoa é inferior a um salário mínimo, têm direito ao Benefício Assistencial da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), ao completar 65 anos, também no valor de um salário mínimo”.
Para requerer os benefícios, as donas de casa devm procurar um posto do INSS, com os seguintes documentos:
Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo; documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social); Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documentos complementares, quando necessários, para regularização dos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), além de todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social.
Após 10 meses de contribuição, a dona de casa tem direito ao salário-maternidade e, após 12 meses, pode receber o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A aposentadoria por idade é concedida aos 60 anos, desde que haja um período mínimo de 180 contribuições: “
Para a aposentadoria por tempo de serviço, são necessários 30 anos de contribuição, e carência de 180 contribuições mensais.
Já o recebimento da pensão por morte ou do auxílio-reclusão não exige cumprimento de qualquer carência, basta ser filiada à Previdência Social”
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nao e facilol ser dona de casa nao todo mudo come sai da masa ela fica para lavar alouças ai por diates elas mereces muito mais mais ja esta bom asim niquem fez isto antes
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